Entidade Formadora: Bee Consulting
Entidade Promotora: Comunidade Intermunicipal do Oeste
Processo nº 001784/2008/34
No apoio às Autarquias Locais, no domínio profissional a Comunidade Intermunicipal do Oeste, pretende contribuir, de forma decisiva, para a melhoria das competências pessoais e profissionais dos funcionários da Administração Local e das Empresas Inter e Multimunicipais, considerada, esta melhoria como uma condição indispensável à Modernização Administrativa.
Com a publicação do Decreto-Lei nº 184/2004 estabeleceu-se o estatuto específico do pessoal técnico-profissional, administrativo e de apoio educativo dos estabelecimentos públicos de educação pré-escolar e dos ensinos básico e secundário, designado por pessoal não docente e um novo quadro para a sua formação. Esta formação prevê a formação inicial de assistentes de acção educativa e prossegue os objectivos estabelecidos no artigo 8º do Decreto-Lei nº 50/98, de 11 de Março, e ainda:
a) A melhoria da qualidade dos serviços prestados à comunidade escolar;
b) A aquisição de capacidades e competências que favoreçam a construção da autonomia das escolas e dos agrupamentos de escolas e dos respectivos projectos educativos;
c) A promoção na carreira dos funcionários, tendo em vista a sua realização profissional e pessoal.
Ao assistente/Auxiliar de acção educativa incumbe genericamente, no desenvolvimento do projecto educativo da escola, o exercício de funções de apoio a alunos, docentes e encarregados de educação entre e durante as actividades lectivas, assegurando uma estreita colaboração no processo educativo, competindo-lhe, nomeadamente, desempenhar as seguintes funções:
a) Participar em acções que visem o desenvolvimento pessoal e cívico de crianças e jovens e favoreçam em crescimento saudável;
b) Exercer tarefas de apoio à actividade docente de âmbito curricular e de enriquecimento do currículo;
c) Exercer tarefas de enquadramento e acompanhamento de crianças e jovens, nomeadamente no âmbito da animação sócio-educativa e de apoio à família;
d) Cooperar com os serviços especializados de apoio sócio-educativo;
e) Prestar apoio específico a crianças e jovens portadores de deficiência;
f) Colaborar no despiste de situações de risco social, internas e externas, que ponham em causa o bem-estar de crianças e jovens e da escola;
g) Participar com os docentes no acompanhamento das crianças e dos jovens durante o período de funcionamento da escola, com vista a assegurar um bom ambiente educativo;
h) Exercer tarefas de atendimento e encaminhamento de utilizadores da escola e controlar entradas e saídas da escola;
i) Cooperar nas actividades que visem a segurança de crianças e jovens na escola;
j) Providenciar a limpeza, arrumação, conservação e boa utilização das instalações, bem como do material e equipamento didáctico e informático necessário ao desenvolvimento do processo educativo;
k) Exercer tarefas de apoio aos serviços de acção social escolar;
l) Prestar apoio e assistência em situações de primeiros socorros e, em caso de necessidade, acompanhar a criança ou o aluno a unidades de prestação de cuidados de saúde;
m) Estabelecer ligações telefónicas e prestar informações;
n) Receber e transmitir mensagens;
o) Zelar pela conservação dos equipamentos de comunicação;
p) Reproduzir documentos com utilização de equipamento próprio, assegurando a limpeza e manutenção o mesmo e efectuando pequenas reparações ou comunicando as avarias verificadas;
q) Assegurar o controlo de gestão de stocks necessários ao funcionamento da reprografia;
r) Efectuar, no interior e exterior, tarefas indispensáveis ao funcionamento dos serviços;
s) Exercer, quando necessário, tarefas de apoio de modo a permitir o normal funcionamento de laboratórios e bibliotecas escolares.
Formação
Assistente/Auxiliares de Acção Educativa
Objectivos: Dotar os participantes de competências pedagógicas e saberes necessários, de modo a contribuírem decisivamente para a melhoria da acção educativa, intervindo de maneira consciente e eficaz no desenvolvimento das crianças e dos jovens e na vida da comunidade escolar em geral.
Acções de Formação:
1. Comunicação e Relações Interpessoais – 42 horas
a. Língua e cultura portuguesa
b. Princípios e processos da comunicação interpessoal
c. Gestão de conflitos
2. Formação educacional. Apoio pedagógico – 42 horas
a. Desenvolvimento psicológico da criança e do jovem
b. Acção educativa – aspectos pedagógicos
c. Cultura da participação e da cooperação
3. Sistema educativo – 21 horas
a. Organização e administração escolar
b. Qualidade do serviço público da educação
c. Direitos e deveres dos funcionários
Metodologia
Modalidade: Formação em Sala
Serão utilizados métodos activos:
- Exposição teórica dos conteúdos a abordar com recursos a meios audiovisuais;
- Reflexão, debate e troca de experiências;
- Análise de casos - caracterização e soluções;
- Realização de jogos de simulação.
Avaliação
Será utilizado o modelo de avaliação contínua, que contempla aquisição de conhecimentos através de uma prova, a participação do formando nas sessões e a sua assiduidade:
- A prova de conhecimentos tem um peso de 70%;
- A participação dos formandos tem um peso de 20%.
- A assiduidade do formando tem um peso de 10%.
A classificação final a constar no certificado contempla a avaliação contínua decorrente da participação do formando ao longo da acção.
A classificação final será quantitativa, expressando-se numa escala de 0 a 20 valores.
Para visualizar o Quadro das Acções de Formação clique aqui