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Regime das Taxas e Licenças Municipais
 
Apesar de ter entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2007 o novo Regime das Taxas e Licenças Municipais, foi concedido aos Municípios um período transitório para a aplicação deste diploma.

Assim, as taxas municipais terão de se encontrar em conformidade com a Lei n.º 53-E/2006, de 29 de Dezembro, até ao final de 2008, para que em 2009 as mesmas, estejam definidas e aprovadas no quadro do presente regime.

Sendo este um assunto de primordial importância para as autarquias, a Associação de Municípios do Oeste lançou concurso para a realização de um Estudo, que analise o enquadramento das taxas municipais, tendo em conta a realidade sócio-económica em cada autarquia bem como a justificação para as mesmas. De salientar, que com o novo regime o valor das taxas municipais, deve ser fixado de acordo com o principio da equivalência jurídica, não ultrapassando o correspondente custo de actividade pública ou beneficio, auferido pelo particular.

Integram este Estudo os Municípios de Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Rio Maior, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras.

 
A elaboração do estudo foi adjudicada, após efectuada "consulta prévia", ao Dr. Rebordão Montalvo, tendo-se celebrado contrato a 26 de Maio de 2008.