A Igualdade de Género e a Não Discriminação são um princípio de justiça social e um alicerce da democracia que está previsto na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente, na alínea h) do seu artigo 9.º e que consagra, de forma inequívoca, a igualdade entre homens e mulheres.
Consciente da importância que a Administração Autárquica Local assume na promoção da Igualdade de Género, ao abrigo da candidatura “Oeste + Igualdade 2.0”, aprovada no âmbito do Aviso Nº POISE- 22-2020-03, a Comunidade Intermunicipal do Oeste tem vindo a desenvolver diversas ações nesta área, promovendo, entre outras, a elaboração de um “Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” e de um “Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação” para cada um dos 12 municípios que a integram.
O Diagnóstico Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação
Antes da elaboração e implementação de um plano para a igualdade torna-se fundamental fazer um correto diagnóstico da situação atual dos Municípios no que concerne à igualdade entre mulheres e homens. Com os diagnósticos identificaram-se as necessidades, as vulnerabilidades e fragilidades, as potencialidades e os recursos dos municípios da OesteCIM, esboçando-se um quadro das condições e modos de vida de mulheres e de homens, e, assim, definiram-se de forma objetiva e mensurável as prioridades para o futuro.
O Plano Municipal para a Igualdade e a Não Discriminação (PMIND)
Para a elaboração dos PMIND partiu-se da realidade e das experiências das Equipas Técnicas dos Municípios e das Equipas para a Igualdade na Vida Local para, através de um processo criativo de reflexão, análise e prática, responder a questões como: Onde estamos? Para onde queremos ir? Como chegaremos lá?
O PMIND, elaborado para dar resposta às necessidades identificadas aquando da elaboração do diagnóstico, é um documento com um período de vigência de 4 anos (2023 – 2026), onde se propõe um conjunto de objetivos estratégicos específicos, que se materializam em medidas concretas e territorializadas, que nos conduzirão a um futuro “mais igual e menos discriminatório”.
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No PMIND são definidas medidas concretas presentes em quatro Planos de Ação:
1. Plano de ação para a igualdade entre mulheres e homens (PAIMH)
2. Plano de ação para a prevenção e o combate à violência contra as mulheres e à violência doméstica (PAVMVD)
3. Plano de ação para o combate à discriminação em razão da orientação sexual, identidade e expressão de género, e características sexuais (PAOIEC)
4. Plano de ação para a prevenção e o combate ao tráfico de seres humanos (PAPCTSH)
A implementação das medidas previstas nos PMIND
Para a implementação dos PMIND elaborou-se um plano de ação no qual foram definidas medidas concretas de intervenção que visam responder às necessidades detetadas na fase de diagnóstico, bem como indicadores de concretização e metas.
Estas medidas serão implementadas pelas entidades promotoras e parceiras (Equipa de Implementação).
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