Verificando-se que nos termos do Regulamento Geral do Ruído é definido como obrigatório para as Câmaras Municipais a delimitação e a disciplina, no respetivo Plano Municipal de Ordenamento do Território (PMOT), de Zonas classificadas como sensíveis e mistas, tendo os municípios o dever de promover a elaboração de mapas de ruído (numa ótica de prevenção do Ruído), de planos de redução de ruído e de planos de monitorização, a Associação de Municípios do Oeste (AMO) celebrou um Protocolo com a Escola Superior de Tecnologia de Abrantes do Instituto Politécnico de Tomar, no sentido de desenvolver o projeto de “Elaboração de mapas de ruído por município e respectiva manutenção ”.
Este projeto destina-se a proporcionar ou melhor viabilizar, para o território em referência (concelhos de Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Óbidos, Peniche e Sobral de Monte Agraço) um conjunto de instrumentos para fazer face às exigências do Regime Legal sobre a Poluição Sonora (Regulamento Geral do Ruído) e dar resposta ao problema da poluição sonora.
O projeto visa ainda conferir uma importância primordial à prevenção do ruído e ao controlo da poluição sonora para a salvaguarda da saúde e do bem-estar das populações.
Com o presente projeto, a Associação de Municípios pretende proporcionar aos Municípios referenciados mapas de ruído elaborados de acordo com os “Princípios Orientadores” do Instituto do Ambiente (IA) e da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano (DGOTDU), bem como a sua manutenção e realização de formação, aos funcionários das referidas Câmaras Municipais, relacionada com esta matéria.
Durante o ano de 2006, a AMO promoveu a elaboração dos Mapas de Ruído de alguns concelhos pertencentes à sua área de intervenção, segundo a anterior legislação, sendo necessário, no entanto, devido às alterações introduzidas pelos novos Decretos, proceder a uma atualização dos mesmos.
O antigo quadro legal relativo ao ruído ambiente (D.L 292/2000 de 14 de Novembro) foi substancialmente alterado com a publicação de nova legislação, consistindo, o novo quadro legal, no Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro, que aprova o Regulamento Geral de Ruído (RGR) e no Decreto-lei n.º 146/2006, de 31 de Julho, que transpõe a Directiva nº2002/49/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Junho, relativa à avaliação e gestão do ruído ambiente.
O Decreto-lei n.º 9/2007, de 17 de Janeiro foi retificado pela Declaração de Rectificação n.º18/2007, de 16 de Março e o Decreto-lei n.º146/2006, de 31 de Julho foi retificado pela Declaração de Rectificação n.º57/2006, de 31 de Agosto.
Assim, durante o ano de 2008, decorreu o trabalho de Atualização dos Mapas de Ruído por uma equipa especializada, que resultou de uma Consulta Prévia, para os seguintes Municípios: Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Nazaré, Óbidos, Peniche e Sobral de Monte Agraço.
A elaboração deste trabalho cumpriu todos os requisitos técnicos presentes na atual Legislação, Normas Portuguesas e Notas Técnicas do Instituto do Ambiente (www.iambiente.pt), nomeadamente os que constam nas Diretrizes para elaboração de mapas de ruído, publicada a 6 Março de 2007, e nas Recomendações para a Organização dos Mapas Digitais de Ruído, publicada a 20 de Março de 2007.