Detalhe da Notícia
Aprovado Programa Sub-Regional de Ação para a Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste
07-08-2023
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No dia 31 de julho de 2023 foi aprovado o Programa Sub-Regional de Ação (PSA) para a Gestão Integrada de Fogos Rurais do Oeste, pela Comissão Sub-Regional de Acão de Gestão integrada de Fogos Rurais do Oeste (CSub GIFR).
Nesta comissão, há um esforço colaborativo de governança que abarca toda a intervenção das entidades na gestão de fogos rurais, desde o planeamento até ao pós-evento.
Este PSA (até 2030) tem como objetivo preparar o território e minimizar a ocorrência de grandes incêndios florestais e assenta em quatro objetivos estratégicos:
- Valorizar os espaços rurais
- Cuidar dos espaços rurais
- Modificar o comportamento
- Gerir o risco eficientemente
Presidiu a esta Comissão o Presidente da OesteCIM – Dr. Pedro Folgado e estiveram presentes entidades tais como Municípios, Instituto da Conservação da Natureza e Florestas, Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, Guarda Nacional Republicana, Polícia de Segurança Pública, Direção Regional de Agricultura e Pescas, entre outras entidades com responsabilidade no território tais como Organizações de Produtores Florestais, Empresas e Entidades gestoras de infraestruturas de circulação e transporte de energia.
A AGIF (Agência de Gestão Integrada de Fogos Rurais) é a entidade que coordena tecnicamente todo este processo.
Das componentes do Programa de ação, são bastante relevantes e de extrema importância para o território, a definição do planeamento das Faixas de gestão de combustíveis da Rede Secundária, que define onde e quando cada uma das entidades públicas ou privadas deve promover a gestão de combustíveis no sentido de minimizar o risco de incêndio e proteger assim pessoas e bens, os projetos dos mosaicos de gestão estratégica de combustível, do cadastro e o da comunicação de risco e proximidade. São ainda definidas as Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS), áreas estas que correspondem a classes de perigosidade 'alta' e 'muito alta', identificadas na carta de perigosidade de incêndio rural e que preveem medidas especiais de proteção e onde deverão vigorar algumas restrições com vista à proteção de pessoas essencialmente.
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