Detalhe da Notícia
Candidaturas abertas para agricultores com prejuízos - PRODER
04-01-2010
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Os agricultores afectados poderão apresentar as suas declarações de prejuízo e as candidaturas para o restabelecimento do potencial produtivo das suas explorações agrícolas
Na sequência das fortes intempéries ocorridas nos passados dias 22 e 23 de Dezembro de 2009, as quais assolaram vários concelhos da Região Oeste, nomeadamente, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras, danificando severamente o capital agrícola fundiário de várias explorações situadas nessas zonas, foi emitido dia 30 de Dezembro, um Despacho do Senhor Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, no qual reconhece essas zonas como “zonas atingidas por catástrofe”. Este Despacho visa accionar a aplicação da Acção n.º 1.5.2, «Restabelecimento do potencial produtivo», da Medida n.º 1.5, «Instrumentos financeiros e de gestão de riscos e de crises», integrada no Subprograma n.º 1 do Programa de Desenvolvimento Rural do Continente, abreviadamente designado por PRODER, a qual tem por objectivo a manutenção das condições de produção afectadas por catástrofes ou calamidades naturais de elevado impacto.
Os agricultores afectados poderão apresentar as suas declarações de prejuízo e as candidaturas para o restabelecimento do potencial produtivo das suas explorações agrícolas, até dia 18 de Janeiro de 2010.~
Após a entrega destes documentos, os técnicos da DRAP Lisboa e Vale do Tejo irão realizar uma visita ao local para confirmação dos danos ocorridos.
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