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COVID-19 | Medidas de contingência para o serviço público de transporte rodoviário de passageiros
15-03-2020
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Assunto: Orientações para os operadores de transporte público rodoviário a operar na Região Oeste - medidas de contingência a aplicar ao serviço público de transporte rodoviário de passageiros devido à pandemia do novo coronavírus.
Despacho AT 2/2020Exmos Senhores
A Comunidade Intermunicipal do Oeste, enquanto autoridade de transportes para o serviço público de transporte de passageiros dos seus doze municípios associados (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras), definiu um conjunto orientações para os operadores de transporte público rodoviário a operar no seu território que
entrarão em vigor segunda-feira, 16 de março, até reavaliação das medidas de contingência inerentes à pandemia do novo coronavírus SARS-CoV-2 (COVID-19.
Assim, define-se que:
1) Os autocarros apenas poderão transportar passageiros até 50% da sua capacidade máxima definida;
2) A entrada e saída dos passageiros será apenas pelas portas traseiras dos autocarros deixando, por isso, as entradas de ocorrer pela porta da frente, junto ao motorista;
3) Deixarão de se efetuar vendas a bordo, preservando-se os motoristas do contacto com dinheiro e com operações de pagamento;
4) Deixarão de ser obrigatórias as validações nos autocarros, ainda que os passageiros devam viajar com título válido.
Face às medidas agora adotadas, recomenda-se que seja, quando possível, criado um perímetro de distância que salvaguarde o motorista de contactos diretos com os passageiros, e que se criem medidas adequadas, por cada operador, no sentido do reforço da proteção dos seus trabalhadores e em particular dos mais expostos ao contacto com o público, como acontece com os motoristas.
Recomenda-se, ainda, que as medidas de limpeza e desinfeção dos autocarros e dos locais de contacto direto com o público sejam intensificadas e que se sejam adotadas e reforçadas as medidas de informação ao público, no sentido de se assegurar que as entradas e saídas nos autocarros se processem de forma organizada e sejam mantidas distâncias de segurança entre passageiros e demais comportamentos que minimizem risco de contágio.
A atual situação requer uma permanente reavaliação da situação e das medidas em vigor, garantindo-se a permanente articulação entre a autoridade de transportes e os operadores com vista à partilha de novos elementos, decisões ou orientações, sempre que se justifique, contando com o empenho de todos na implementação e reforço de medidas que protejam os trabalhadores, os utentes e o sistema de transporte.
O Presidente da Comunidade Intermunicipal do Oeste
Pedro Folgado, Dr.
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