Detalhe da Notícia
OesteCIM assina Contrato de Subvenção Global com CCDR Centro
31-12-2008
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A Comunidade Intermunicipal do Oeste e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro assinaram, no passado dia 16 de Dezembro, um Contrato de Subvenção Global
A Comunidade Intermunicipal do Oeste e a Autoridade de Gestão do Programa Operacional Regional do Centro assinaram, no passado dia 16 de Dezembro, um Contrato de Subvenção Global nos termos do artigo 64º do Decreto-Lei 312/2007, de 17 de Setembro, com uma base de comparticipação comunitária global de 79.649.265,93 Euros, sendo de 47.828.001,87 Euros o montante para o período de 2008 a 2010 e de 31.821.264,06 Euros para o período de 2011 a 2013.
Com base neste Contrato a OesteCIM viu, para si, delegadas as seguintes competências originárias da Autoridade de Gestão, nomeadamente:
a) Aprovar as candidaturas a financiamento no âmbito do PO que, reunindo condições de aceitabilidade, tenham mérito adequado a receber apoio financeiro, bem como revogar as decisões de financiamento nos casos de incumprimento dos contratos;
b) Apreciar a aceitabilidade e o mérito das candidaturas a financiamento pelo PO, assegurando designadamente que as operações são seleccionadas em conformidade com os critérios aplicáveis aos PO;
c) Assegurar que são cumpridas as condições necessárias de cobertura orçamental das operações;
d) Assegurar a organização dos processos de candidatura de operações ao financiamento do PO;
e) Garantir o cumprimento dos normativos aplicáveis, designadamente nos domínios da concorrência, da contratação pública, dos auxílios estatais, do ambiente e da igualdade de oportunidades;
f) Assegurar a conformidade dos contratos de financiamento e dos termos de aceitação das operações apoiadas com decisão de concessão do financiamento e respeito pelos normativos aplicáveis;
g) Verificar que foram fornecidos os produtos e serviços financiados;
h) Verificar a elegibilidade das despesas, identificando e justificando a natureza e o montante das despesas elegíveis e não legíveis previstas nas candidaturas;
i) Assegurar que as despesas declaradas pelos beneficiários para as operações foram efectuadas no cumprimento das regras comunitárias e nacionais, podendo promover a realização de verificação de operações de amostragem, de acordo com as regras comunitárias e nacionais de execução;
j) Assegurar que os beneficiários e outros organismos abrangidos pela execução das operações mantêm um sistema contabilístico separado ou um código contabilístico adequado para todas as transacções relacionadas com a operação sem prejuízo das normas contabilísticas nacionais;
k) Assegurar a recolha e o tratamento de dados físicos, financeiros e estatísticos sobre a execução para a elaboração dos indicadores de acompanhamento e para os estudos de avaliação estratégica e operacional;
l) Celebrar contratos de financiamento relativos às operações aprovadas e acompanhar a realização dos investimentos.
Com vista a assegurar a presente Subvenção Global, a extinta Associação de Municípios do Oeste havia apresentado, no passado dia 5 de Maio, junto da CCDR Centro o seu Programa Territorial de Desenvolvimento (PTD). Foi, aliás, com base neste documento, e nos projectos dele integrantes, que a OesteCIM conseguiu o valor supramencionado distribuído pelas diferentes tipologias de operações:
Regulamento
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Tipologia
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FEDER
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Energia
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Alínea a), do n.º 1, do artigo 5º - Apoio a projectos de investimentos em Unidades Autónomas de Gás (UGA´s) inseridas no âmbito do sistema de abastecimento de gás natural, bem como investimentos em ramais de ligação à rede eléctrica de locais de produção de electricidade, com base em fontes renováveis.
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1.089.000
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Energia
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Alínea b.1), do n.º 1, do artigo 5º - Apoio a Iniciativas-piloto inovadoras de utilização racional de energia e da eficiência energético-ambiental em equipamentos colectivos sociais existentes , bem como em edifícios de habitação social existentes, através da utilização de água quente solar para produção de águas quentes sanitárias.
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1.252.350
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Energia
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Alínea b.2), do n.º 1, do artigo 5º - Apoio a Iniciativas-piloto inovadoras de valorização do potencial energético local e regional, que visem a promoção das energias renováveis e da eficiência energética, incluindo, por exemplo, a concepção e implementação de experiências-piloto de produção de energias renováveis com carácter demonstrador.
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816.750
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Energia
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Alínea b.3), do n.º 1, do artigo 5º - Apoio à estruturação e dinamização de uma rede de centros de recursos partilhados ao nível intermunicipal no domínio da análise da utilização racional de energia e, em particular, do desempenho energético de edifícios.
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490.050
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Energia
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Alínea b.4), do n.º 1, do artigo 5º - Apoio à definição e dinamização de Planos de Informação e de Comunicação para a promoção e valorização sustentável e utilização racional de energia ao nível das NUTS II, envolvendo, nomeadamente, a organização de seminários, actos públicos, acções de sensibilização pontual técnica específica e elaboração de guias práticos.
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163.350
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Sistemas de Apoio a Áreas de Acolhimento Empresarial
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Sub-alínea i), alínea a), do n.º 1, do artigo 5º - São susceptíveis de financiamento as infra-estruturas físicas de criação, expansão, qualificação e reconversão de AAE, inseridos numa óptica de coerência, racionalidade e complementaridade no seio da rede regional e supramunicipal de AAE. Esta tipologia compreende, nomeadamente, edifícios e instalações, infra-estruturas físicas de uso colectivo tais como infraestruturas viárias, de telecomunicações, de banda larga, de distribuição de água e energia, de recolha de resíduos e efluentes e outras tecnicamente necessárias.
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8.165.014
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Promoção da Cultura Cientifica e Tecnológica e Difusão do Conhecimento
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Alínea a), do nº 1, do artigo 3º - Projectos de criação e requalificação de infraestruturas e equipamentos de divilgação e animação científica e tecnológica, nomeadamente no âmbito da rede de Centros de Ciência Viva.
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1.200.000
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Economia Digital
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Alínea a), do artigo 3º - Projectos de sensibilização, massificação e dinamização da utilização da Internet em Banda Larga em espaços de acesso públicos que reúnam condições para o efeito.
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150.000
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Economia Digital
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Alínea e), do artigo 3º - Projectos de expansão de rede de espaços
Internet.
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1.498.913
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Mobilidade Territorial (Eixo II)
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Artigo 3º, nº 2, (Anexo I.2; Eixo 2): Variantes a centros urbanos que contribuam para o reordenamento dos diferentes níveis da rede viária
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6.636.136
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Mobilidade Territorial (Eixo II)
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Artigo 3º, nº 2, (Anexo I.2; Eixo 2): - Centros coordenadores de transporte e parques de estacionamento, sobretudo os periféricos ou os integrados em operações de requalificação urbana que favoreçam a intermodalidade, a libertação de espaço público para modos de transporte mais sustentáveis ou a melhoria da acessibilidade aos transportes públicos.
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500.00
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Mobilidade Territorial (Eixo II)
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Artigo 3º, nº 2, (Anexo I.2; Eixo 2): - Promoção da mobilidade sustentável e de modos alternativos de transporte (redes de ecopistas, ciclovias, pedonal, acessibilidade a pessoas com mobilidade reduzida, etc.), incluindo, por exemplo, a criação de corredores próprios uni ou multimodais
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175.000
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Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar
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Artigo 2º. 1.1: Construção de raiz de novos Centros Escolares, integrando preferencialmente o 1.º Ciclo e a Educação Pré-Escolar
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18.151.085
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Requalificação da Rede Escolar de 1.º Ciclo do Ensino Básico e da Educação Pré-Escolar
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Artigo 2º. 1.2: Ampliação/requalificação das Escolas do 1.º Ciclo do Ensino Básico e dos estabelecimentos de Educação Pré-Escolar, já existentes
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4.498.180
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Património Cultural
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Artigo 5º c): Criação, remodelação, ampliação, recuperação, modernização e beneficiação de instalações, imóveis e espaços envolventes de museus que integram a Rede Portuguesa de Museus ou a eles afectos, bem como a instalação ou requalificação de exposições permanentes e temporárias dos museus integrados na Rede Portuguesa de Museus
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2.035.000
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Património Cultural
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Artigo 5º b): Criação de centros interpretativos de património cultural e criação, remodelação e instalação de serviços de apoio ao visitante
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1.040.000
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Mobilidade Territorial (Eixo III)
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Artigo 3º, nº 2, (Anexo I.2; Eixo 3): Construção/beneficiação de troços da rede municipal e de eixos supramunicipais que contribuam para organizar uma rede local de itinerários estruturantes, assim como a instalação de sinalização indicativa e de código, a definir para conjuntos de municípios
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3.505.575
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Mobilidade Territorial (Eixo III)
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Artigo 3º, nº 2, (Anexo I.2; Eixo 3): Promoção da mobilidade sustentável, de modos alternativos de transporte e de soluções inovadoras de transporte colectivo (p. ex: ciclovias, estruturas de prestação de serviços de transporte público personalizado, utilização colectiva de transporte público individual, racionalização da oferta de transportes públicos nos espaços de baixa densidade em articulação com a rede de transportes escolares, etc.)
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672.000
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Rede de Equipamentos Culturais
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Artigo 4º. 1: Criação, ampliação, instalação e desenvolvimento de serviços de Bibliotecas Públicas a integrar na Rede Nacional de Bibliotecas Públicas
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1.051.000
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Equipamentos para a Coesão Local
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Artigo 3º a): Equipamentos desportivos, de proximidade e pequena escala global, de interesse municipal e intermunicipal, não abrangidos pelo Programa Operacional Valorização do Território (POVT), designadamente os inseridos nas seguintes tipologias de Instalações Desportivas de Base Recreativa (Decreto-Lei nº 317/97 de 25 de Novembro): (ii) Equipamentos de base formativa (sem bancadas fixas para espectadores)
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2.913.400
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Equipamentos para a Coesão Local
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Artigo 3º b): Equipamentos sociais, de âmbito supra-municipal, que demonstrem, em sede de candidatura ter uma procura mínima, exterior ao Município que receberá o equipamento, de 25% da sua capacidade total, sendo prioritários a construção, qualificação e/ou equipamento dos seguintes tipos de equipamentos: creches, lares de apoio, centros de acolhimento temporário, lares de infância e juventude, apartamento de autonomização, centros de apoio a imigrantes, centros de dia, lares de idosos, serviços de apoio domiciliário, centro de actividades ocupacionais, lares residenciais, residências autónomas e cuidados continuados integrados a pessoas dependentes
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175.000
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Equipamentos para a Coesão Local
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Artigo 3º c): Equipamentos públicos específicos vocacionados para a promoção de serviços, actividades e recursos, sobretudo quando concorram para requalificar e animar o património construído ou integrem intervenções de regeneração urbana
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2.157.400
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Acções de Valorização e Qualificação Ambiental
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Artigo 3.º • Gestão de Recursos Hídricos – Águas Interiores
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4.043.600
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Acções de Valorização e Qualificação Ambiental
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Artigo 3.º • Requalificação ambiental e reabilitação do património natural
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294.000
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Ciclo Urbano da Água
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Artigo 7º. 1. b) Investimento corpóreo de redes de abastecimento de água em “vertente em baixa - modelo não verticalizado”
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3.817.487
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Ciclo Urbano da Água
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Artigo 7º. 1. c) Investimento corpóreo de redes de drenagem de águas
residuais em “vertente em baixa – modelo não verticalizado
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6.743.358
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Optimização da Gestão de Resíduos
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Alínea a) do artigo 3.º . Intervenções que visem optimizar as redes existentes de recolha selectiva, designadamente, as que permitam diversificar modos de recolha e fluxos de resíduos recolhidos selectivamente, melhorar a gestão de resíduos perigosos presentes no fluxo de resíduos sólidos urbanos, bem como instalar sistemas de informação associados às redes de recolha;
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1.160.000
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Optimização da Gestão de Resíduos
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Alínea b) do artigo 3.º . Acções que contribuam para optimizar as unidades de triagem existentes e aumentar a sua eficácia;
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125.000
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Optimização da Gestão de Resíduos
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Alínea d) do artigo 3.º . Acções de demonstração visando melhorar as práticas de gestão, impulsionar o mercado de resíduos, promover a redução da produção de resíduos sólidos urbanos e a separação de resíduos na origem;
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269.100
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Optimização da Gestão de Resíduos
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Alínea e) do artigo 3.º . Estudos estratégicos e campanhas de sensibilização, de âmbito regional ou local, gerais ou específicas, orientadas para vários segmentos de público (doméstico, escolas, comércio, associações empresariais, etc.), visando melhorar o comportamento ambiental dos cidadãos e das empresas, divulgando informação sobre a sociedade da reciclagem e os novos padrões de consumo
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150.000
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Promoção e Capacitação Institucional
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Nº 1, do artigo 4º - São susceptíveis de financiamento no âmbito do presente Regulamento, as operações que visem a preparação de parcerias estratégicas para a implementação de iniciativas inovadoras para o desenvolvimento territorial, bem como a promoção de projectos inovadores com elevado efeito demonstrativo que, simultaneamente, permitam a densificação e qualificação das redes de instituições regionais de apoio ao desenvolvimento em exercício de funções.
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1.181.155
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SAMA - Sistema de Apoios à
Modernização Administrativa
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Alínea a), do nº 1, do artigo 5º - Operações de qualificação e simplificação do atendimento dos serviços públicos aos cidadãos e às empresas.
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140.000
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SAMA - Sistema de Apoios à
Modernização Administrativa
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Alínea b), do nº 1, do artigo 5º - Operações de racionalização dos modelos de organização e gestão da Administração Pública.
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1.945.656
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SAMA - Sistema de Apoios à
Modernização Administrativa
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Alínea c), do nº 1, do artigo 5º - Operações no domínio da administração em rede
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1.443.946
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TOTAL
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79.649.266
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De salientar que estas tipologias abrangem projectos de todos os Municípios associados da OesteCIM (Alcobaça, Alenquer, Arruda dos Vinhos, Bombarral, Cadaval, Caldas da Rainha, Lourinhã, Nazaré, Óbidos, Peniche, Sobral de Monte Agraço e Torres Vedras), bem como da própria associação.
Contemplados como projectos da OesteCIM no presente Contrato de Subvenção Global, estão: Modernização Administrativa, Oeste Digital, Carbono Social, Rede de Museus Regional, Rede de Lojas da Terra e do Mar e o Observatório das Dinâmicas Regionais.
A OesteCIM viu, assim, concluída a fase de negociação deste contrato, estando já a trabalhar na sua implementação.
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