Detalhe da Notícia
Centro Hospitalar do Oeste
25-09-2012
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O Conselho Executivo da OesteCIM deliberou, por unanimidade, na reunião de dia 13 de setembro de 2012, divulgar o Voto de Protesto
O Conselho Executivo da OesteCIM deliberou, por unanimidade, na reunião de dia 13 de setembro de 2012, divulgar o Voto de Protesto que se transcreve:
“Pela Portaria n.º 276/2012, de 12/09/2012, foi criado o Centro Hospitalar do Oeste.
No seu art.º 1 n.º 2 é fixada a sua sede em Caldas da Rainha.
Constata-se que a OesteCIM não foi consultada, pela Administração Regional de Saúde e/ou pelo Ministério da Saúde na localização da sede do novo Centro Hospitalar do Oeste, no âmbito das suas atribuições, conforme o disposto na alínea b) do n.º 2 do artigo 5.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de agosto.
Reunido a 13/09/2012, o Conselho Executivo da Comunidade Intermunicipal do Oeste delibera expressar o seu Protesto pela omissão de consulta neste processo, por parte da Administração Regional de Saúde e pelo Ministério da Saúde.”
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