Detalhe da Notícia
Protocolo de Cooperação entre a OesteCIM e a CCPC-PME
09-04-2021
Foi assinado no dia 08 de abril, nas instalações da OesteCIM, um Protocolo de Cooperação entre a Comunidade Intermunicipal do Oeste e a Câmara de Comércio de Pequenas e Médias Empresas Portugal-China no sentido de desenvolverem uma cooperação mútua para as políticas e práticas de internacionalização das empresas.

A CCPC-PME tem como objetivo constituir-se como a interface útil para a realização de negócios entre as PME’s de Portugal e China, descomplicando as relações comerciais e favorecendo os contactos comerciais e as trocas económicas entre as empresas dos dois países.

A OESTECIM e a CCPC-PME colaborarão ativamente para promover a internacionalização das empresas com base na especialização produtiva da região e tendo em vista a promoção da projeção internacional da região na República Popular da China ou na província designada por acordo das partes.

O protocolo assinado define os princípios que orientam a cooperação bilateral relacionada com a criação de oportunidades de negócio neste quadro e estabelece que as partes deverão acordar, anualmente, o plano das ações a desenvolver.

Ficaram ainda estipuladas as áreas preferenciais de colaboração conforme se segue:

a) procura e seleção, em cada país, de projetos e iniciativas que possam conduzir a ações de cooperação conjunta;       

b) difusão e intercâmbio regular de informação sobre as atividades desenvolvidas por ambas instituições bem como sobre programas e iniciativas que possam contribuir para o reforço da cooperação, através da manutenção atualizada de uma carteira de oportunidades existentes;

c) apoio à organização, promoção, divulgação e participação mútua em Feiras e Mostras, Conferências Temáticas bilaterais e ações de transferência de tecnologia/bolsas de contacto empresariais em áreas de interesse de acordo com a especialização produtiva da região;

d) participação em missões externas conjuntas cujos objetivos se enquadrem no presente Protocolo de colaboração;

e) colaboração em ações que configurem oportunidades de penetração em mercados externos;

f) apoio ao desenvolvimento de projetos inovadores conjuntos de cooperação.

 

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