A Comunidade Intermunicipal do Oeste, enquanto Autoridade de Transportes e após a assinatura dos contratos interadministrativos com os Municípios, emitiu as autorizações provisórias para a manutenção da exploração de serviços públicos de transporte rodoviário de passageiros na área geográfica da OesteCIM de acordo com o estabelecido na Lei n.º 52/2015, de 9 de junho - 30 de junho de 2016 .
|