Designação do Projeto | Plano Intermunicipal de Adaptação às Alterações Climáticas do Oeste (Oeste PIAAC)
Código do projeto | POSEUR-02-1708-FC-000026
Objetivo principal | O Oeste PIAAC consiste, num plano de ação para fazer frente às alterações climáticas. Neste sentido irá conter cartografia de risco para as principais vulnerabilidades climáticas e medidas de adaptação tendo em atenção uma visão de futuro para a região que abrange. Para que tal seja possível serão envolvidos, em todo o processo de elaboração do Plano, as partes interessadas e tomadores de decisão numa lógica de participação e partilha de conhecimento.
Região de Intervenção | Região Oeste
Entidade Beneficiária | OesteCIM
Data da aprovação | 22/12/2016
Data de início | 03/07/2017
Data de conclusão | 31/08/2019
Custo total elegível | 168.903,60€
Apoio financeiro da União Europeia | FC – 144.649,97€
Apoio financeiro público nacional/regional | não aplicável
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos
A elaboração do Oeste PIAAC tem como objetivos:
a) Regionalização de cenários climáticos para uma escala apropriada à área de estudo;
b) Avaliação dos impactos e vulnerabilidades climáticas atuais e futuras no território abrangido pelos municípios da OesteCIM. Os riscos climáticos a considerar estão relacionados com duas áreas temáticas preconizadas pela ENAAC 2020-Ordenamento do Território e Gestão de Recursos Hídricos integrando de forma transversal os setores da ENAAC2020;
c) Produção de cartografia de risco, dando cumprimento ao estipulado no art.13 RJIGT e demais legislação em vigor;
d) Disponibilização e disseminação de conhecimento relacionado com a ciência das alterações climáticas, da adaptação e da mitigação, tendo como alvo os técnicos e decisores dos diferentes municípios (2 técnicos municipais por cada município), assegurando a definição de uma estratégia comum, participada e direcionada para a implementação do Plano;
e) Envolvimento de fatores-chave em todo o processo de elaboração do Oeste PIAAC (e.g. agroalimentar, turismo, economia do mar, etc);
f) Privilegiar a adaptação baseada nos ecossistemas, propondo medidas assentes numa lógica sistémica e de promoção da resiliência do território aos riscos climáticos;
g) Desenvolvimento de linhas orientadoras para a integração da adaptação às alterações climáticas no planeamento municipal, intermunicipal e regional, bem como indicadores de monitorização tendo em vista a implementação do plano;
h) Definição de uma estratégia de Comunicação que promova o envolvimento da sociedade, através de canais de comunicação diversificados, dando cumprimento às obrigações fixadas no número 3 do art.115º do Regulamento(UE) n.º 1303/2013,de 17 de dezembro.
Fotos, vídeos e outros suportes audiovisuais
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