Institucional
 
Regulamento de Organização do Tempo de Trabalho da Comunidade Intermunicipal do Oeste
 
Para os devidos efeitos, torna -se publico que, no âmbito do disposto no artigo 75º da lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, o Conselho Intermunicipal da Comunidade Intermunicipal do Oeste, em reunião realizada no dia 7 de julho de 2016, aprovou o Regulamento de Organização do Tempo de Trabalho da Comunidade Intermunicipal do Oeste.