Designação do Projeto I SMARTBEACH: Projeto Piloto de Gestão Inteligente da Orla Costeira
Código do projeto I POCI-02-0550-FEDER-044001
Objetivo do projeto I O projeto SMARTBEACH visa aumentar a capacidade de segurança marítima, aumentar a segurança dos banhistas e de outros utilizadores do espaço correspondente ao Domínio Público Marítimo, melhorar a prevenção e salvaguarda da vida humana, e ainda disponibilizar serviços eletrónicos à administração pública e ao cidadão. O projeto SMARTBEACH vai permitir transformar a forma como o Estado adquire, trata, partilha e utiliza a informação relativa à fruição da orla costeira, em especial nas praias e zonas balneares, nomeadamente em termos de prevenção, segurança, gestão de fluxos, ordenamento e gestão das atividades económicas, com impacto direto na segurança dos cidadãos. O objetivo do Projeto SMARTBEACH é o desenvolvimento de uma plataforma informática que recolha e trate toda a informação disponível nos diversos organismos e estruturas da Autoridade Marítima Nacional e das Autarquias Locais com responsabilidades no domínio da segurança e da gestão do território na orla costeira, permitindo a sua inserção numa base de dados, possibilitando a sua análise e relacionamento com informações internas e externas, desenvolvendo interfaces com outros sistemas. O desenvolvimento de uma plataforma de inteligência territorial (projeto piloto) visando dotar os territórios de uma ferramenta analítica capaz de apoiar a governação nas decisões de prevenção, segurança, planeamento e gestão. A implementação da Plataforma SMARTBEACH irá permitir uma ação interativa entre Organismos do Estado e das Autarquias Locais com os cidadãos e com as atividades económicas, culturais e sociais com intervenção na Orla Costeira, possibilitando uma recolha e partilha de informação, nomeadamente entre os serviços de segurança marítima e das autoridades locais com o público em geral, criando a possibilidade atuação e gestão de eventos e incidentes de forma informada e proativa. A medida visa desenvolver uma App móvel com um mapa interativo das praias e da orla costeira de forma a disponibilizar e recolher dados e informações que representem um valor acrescentado para o cidadão e possibilitem uma atuação das entidades públicas de acordo com as necessidades.
Região de intervenção I Região Oeste
Entidade Beneficiária I Ministério da Defesa Nacional – Marinha e Comunidade Intermunicipal do Oeste
Data da aprovação I 09-06-2020
Data de início I 01-08-2019
Data de conclusão I 31-05-2023
Custo total elegível I 975.356,45 EUR
Apoio financeiro da União Europeia I 829.052,99 EUR
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos
O projeto SMARTBEACH está orientado para proporcionar aos profissionais da Autoridade Marítima Nacional que desenvolvem funções de segurança no mar e no domínio hídrico nacional, ferramentas de análise, de gestão, de planeamento e de prevenção que aumentem a sua eficiência em termos de maximização do potencial dos recursos disponíveis e garantam um nível muito elevado na prevenção de acidentes. A disponibilização de mapas interativos das praias e dos serviços disponibilizados pelos diversos agentes económicos e institucionais que desenvolvem a sua atividade na orla marítima permite obter, de forma imediata e referenciada em relação ao local e às condições meteorológicas de cada local, uma informação sobre o nível de perigosidade que se verifica nesse momento na zona onde se encontra, possibilitando ainda a análise de BigData proporcionada pela aplicação relativamente aos fluxos de pessoas. A estimativa prudente, aponta para um público alvo superior a 1,5 milhões de pessoas, durante todo o ano, apenas na Região Oeste. Assim, o projeto SMARTBEACH possibilita e promove:
- A preservação e disponibilização digital automatizada de mapas interativos com informação de risco potencial e de medidas de segurança e prevenção a tomar em cada local em cada momento;
- A reengenharia, simplificação e a desmaterialização de processos;
- Digitalização e disponibilização de serviços públicos de forma integrada e totalmente desmaterializada;
- A implementação de melhores respostas às necessidades de cidadãos e empresas, quer por via da simplificação de processos internos, quer por via da desmaterialização e automatização de processos, quer pela valorização de novos modelos organizativos que permitam a obtenção de ganhos de eficiência;
- A prestação de serviços e a divulgação de serviços e de informação através da criação e utilização de Portais e sítios na Internet e da sua integração no balcão único eletrónico (balcão do empreendedor) e no portal do cidadão, enquanto portais de entrada para a presença da Administração Pública na Internet;
- Assegura o princípio do Digital como Regra através da digitalização de serviços, criando instrumentos para uma prestação de serviços públicos não só mais eficaz para os cidadãos e agentes económicos, mas também para a própria Administração Pública;
- Dissemina e adota soluções de Identificação eletrónica, em particular através da criação de mecanismos que permitem a identificação de cidadãos, de forma desmaterializada, possibilitando a autenticação e a assinatura eletrónica, tais como o Cartão de Cidadão, com vista à concretização da solução single sign on nos portais da Administração Pública;
- Consagração do princípio only once criando a capacidade dos sistemas de informação interagir entre si, do ponto de vista técnico e semântico, para que haja uma orientação a serviços baseando-se em standards e normas abertas, nomeadamente com recurso à Plataforma de Interoperabilidade da Administração Pública (iAP).
|