Projetos
 
Julgados de Paz Digital do Oeste
 

 
 
Designação do ProjetoJulgado Digital - Criação de um Julgado de Paz Digital
  
Código do projetoPOCI-05-5762-FSE-000449

Objetivo do projeto O projeto Criação de um Julgado de Paz Digital - Julgado Digital tem como objetivo desenvolver, através do Julgado de Paz do Oeste, com sede no município do Bombarral (vide art. 2.º, n.º 2 do Decreto-Lei n.º 41/2017, de 5 de abril) e em parceria com a Comunidade Intermunicipal do Oeste (OesteCIM), um projeto-piloto de Julgado de Paz virtual que aproveite as sinergias propiciadas pelo recurso a tecnologias de informação para repensar o modo como os cidadãos interagem com os julgados de paz, proporcionando-lhes, de forma desmaterializada e online, um novo meio de acesso ao sistema de justiça, menos oneroso e mais eficiente.

Objetivos Gerais
  • Qualificar a prestação do serviço público na justiça através da transformação digital dos processos e da capacitação dos serviços;
  • Implementar planos de transformação e ou racionalização de estruturas e ou processos, visando a melhoria da sua eficiência, eficácia e qualidade para os cidadãos e empresas, designadamente em termos de custo, tempo de resposta ou valor;
  • Desenvolver projetos colaborativos visando o desenvolvimento de soluções inovadoras estratégicas de transformação digital para a Administração Pública;
  • Desenvolver instrumentos de gestão e de monitorização da atividade do julgado de paz, bem como possibilitar o acompanhamento em tempo real da atividade neste desenvolvida, incrementando por esta via a qualidade da avaliação do serviço prestado e, por consequência, incrementando a qualidade das políticas públicas de boa administração da justiça;
  • Melhorar a eficiência operacional dos processos de suporte à atividade dos julgados de paz, através da redução da complexidade de tarefas e da transformação digital de atos físicos em atos desmaterializados;
  • Melhorar o desempenho e a capacidade de resposta da Administração Publica às necessidades dos cidadãos e das empresas no que respeita à resolução dos seus litígios;
  • Alterar o modelo e os canais de oferta dos serviços, visando a redução dos custos de contexto e das complexidades dos procedimentos;
  • Desenvolver novas formas de organização interna e de prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas;
  • Garantir um elevado grau de alinhamento tecnológico contribuindo assim para o plano de racionalização das TIC na Administração Pública, assegurando-se, em particular, o alinhamento tecnológico com o setor da justiça e com a IAP;
  • Contribuir para a poupança de recursos financeiros e evitar o desperdício de recursos humanos, administrativos, financeiros, materiais e de tempo nos serviços;
  • Desenvolver ações de promoção e divulgação de iniciativas com vista à disseminação de melhores práticas e partilha de conhecimento de novas formas de organização interna e de prestação de serviços públicos aos cidadãos e às empresas.
Região de intervenção I Região Oeste

Entidade Beneficiária Direção-Geral da Política de Justiça e Comunidade Intermunicipal do Oeste


Data de início01-07-2021

Data de conclusão30-06-2023

Custo total elegível (DGPJ + OesteCIM) I 962.916,00 EUR
 
Custo total elegível OesteCIM | 716.110,50 EUR 

Apoio financeiro da União Europeia para a OesteCIM I FSE 608.693,93 EUR (85%)
 
 
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos  

Objetivos específicos
  • Desenvolver o Projeto Julgado Digital (como projeto-piloto) visando dotar a Comunidade Intermunicipal do Oeste de um tribunal virtual, disponibilizando através da internet os serviços prestados pelo Julgado de Paz do Oeste;
  • Elaborar um estudo sobre o regime de funcionamento, os níveis de satisfação dos utilizadores do Julgado de Paz do Oeste e as perceções e expectativas dos munícipes, que proponha o âmbito da prestação de serviços e modelo de gestão do Julgado Digital;
  • Definir a estrutura organizacional e técnica de suporte à atividade do Julgado Digital;
  • Caraterizar os processos e desenhar os procedimentos administrativos a utilizar na prestação de serviços no Julgado Digital;
  • Examinar e rever os procedimentos administrativos adotados pelas diversas delegações do Julgado de Paz do Oeste, por forma a racionalizar recursos, a reorganizar serviços, a aumentar a qualidade dos serviços prestados e a assegurar as necessidades do Julgado Digital;
  • Desenvolver a aplicação informática de suporte ao Julgado Digital, garantindo-se a necessária integração com os sistemas de informação da OesteCIM, a plataforma RAL+ e outras soluções aplicacionais do Ministério da Justiça, tanto no que respeita à gestão de recursos, ao atendimento ao público, à tramitação dos processos, como no que atende à aferição dos custos de suporte e à disponibilização de informação estatística sobre a atividade do Julgado Digital;
  • Definir e produzir indicadores de gestão para apoio à boa governação nas decisões de planeamento e gestão usando os dados recolhidos pela aplicação informática de suporte ao Julgado Digital e por outros sistemas de informação com ela interligados;
  • Elaborar os materiais de promoção e divulgação do Julgado de Paz do Oeste e, em particular, do Julgado Digital, por forma a fomentar e incrementar o seu nível de utilização.
Para tal iremos prosseguir o seguinte plano:
  1. Diagnóstico da situação atual e definição das orientações estratégicas
  2. Definição do modelo operacional e solução tecnológica
  3. Infraestrutura tecnológica afeta ao projeto
  4. Software de suporte reforço da Infraestrutura tecnológica
  5. Desenvolvimento do modelo operacional do Julgado Digital
  6. Implementação da solução Julgado Digital
  7. Elaboração e implementação do modelo de IA de suporte ao Julgado Digital
  8. Monitorização e avaliação dos resultados
  9. Promoção e Divulgação da Operação (Plano de comunicação)
  10. Gestão de projeto
O projeto será acompanhado (i) por uma estrutura de governação constituída por um comité de steering\coordenação, integrando representantes do Ministério da Justiça, através do Gabinete da Secretária de Estado da Justiça, dirigentes da DGPJ, do Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça I. P. e da OesteCIM, (ii) por uma estrutura de gestão operacional e (iii) por um grupo técnico.