Apoio ao Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais - 2019 a 2021
Designação do Projeto I Apoio ao Funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais
Código do Projeto I 2019012100244
Objetivo principal I Apoio ao funcionamento das Equipas de Sapadores Florestais
Região de Intervenção I Região Oeste
Entidade Beneficiária I OesteCIM
Data de aprovação I 05-04-2019
Data de início I 01-01-2019
Data de fim I 31-12-2021
Custo total elegível | 420 000.00 €
Objetivos, atividades e resultados esperados/atingidos
O apoio financeiro para funcionamento das equipas de sapadores florestais insere-se no eixo de intervenção "Defesa da floresta contra incêndios", previsto na alínea b) do artigo 5.º do Regulamento do Fundo Florestal Permanente, aprovado pela Portaria n.º 77/2015, de 16 de março, na redação em vigor, e na tipologia de ação prevista na subalínea i) da alínea b) do artigo 6.º daquele diploma.
O apoio a atribuir tem a duração de três anos estando as equipas de sapadores florestais obrigadas a prestar serviço público de natureza e extensão definidos pelo ICNF, I.P. para os anos de 2019, 2020 e 2021. O serviço público desenvolve-se ao longo do ano e compreende um período de 110 dias de trabalho, dando cumprimento ao disposto no n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-lei n.º 8/2017, de 9 de janeiro, que estabelece o regime jurídico aplicável aos sapadores florestais e às equipas de sapadores florestais no território continental português, definindo os apoios públicos de que estas podem beneficiar.
As principais ações a desenvolver pela Brigada de sapadores florestais: Silvicultura preventiva, na vertente de gestão de combustível florestal, com recurso a técnicas manuais, moto manuais, mecânicas ou fogo controlado, estre outras; Manutenção e proteção de povoamentos florestais, no âmbito da gestão florestal e do controlo de agentes bióticos nocivos; Silvicultura de caráter geral; Manutenção e beneficiação de infraestruturas de defesa da floresta e de apoio à gestão florestal; Sensibilização das populações para as normas de conduta em matéria de proteção florestal, nomeadamente, no âmbito do uso do fogo, da limpeza das florestas e da fitossanidade; Vigilância armada, primeira intervenção em incêndios florestais; apoio a operações de rescaldo e vigilância ativa pós-rescaldo.
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