Os documentos de prestação de contas relativos ao exercício de 2009 foram elaborados de acordo com o disposto no artigo 25.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, com o normativo contabilístico aplicável – Plano Oficial de Contas das Autarquias Locais (POCAL), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 54A/99, de 22 de Fevereiro – e com as Instruções n.º 1/2001, aprovadas pela Resolução n.º 4/2001 da 2.ª Secção do Tribunal de Contas, publicadas na II Série do Diário da República de 18 de Agosto de 2001, para a organização e documentação das contas das autarquias locais e entidades equiparadas abrangidas pelo POCAL.
Os documentos são da maior importância, uma vez que nos permitem, numa visão mais alargada, aferir a gestão da OesteCIM, através da avaliação dos resultados obtidos e do grau de execução face aos objectivos estabelecidos.
O ano de 2009 corresponde a um ano de transição a nível político e administrativo e a nível de gestão de fundos comunitários.
No primeiro caso, foi publicada a Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, que estabelece o regime jurídico do associativismo municipal, revogando as Leis 10/2003 e 11/2003, de 13 de Maio. A então Associação de Municípios do Oeste desenvolveu os procedimentos legalmente estabelecidos para, de acordo com o disposto normativo, se transformar numa Associação de Municípios de Fins Específicos denominada de Comunidade Intermunicipal do Oeste.
De acordo com o estabelecido no n.º 2 do artigo 38.º da Lei n.º 45/2008, de 27 de Agosto, o património, direitos e obrigações e pessoal da ex-Associação de Municípios do Oeste foram automaticamente transferidos para a nova entidade criada.
No segundo caso, o ano de 2009 marcou o início no Quadro de Referência Estratégico Nacional (QREN) e consequentemente, da apresentação das primeiras candidaturas a nível do contratualizado. Recorde-se que o Contrato de Delegação de Competências de Subvenção Global entre a OesteCIM e a Autoridade de Gestão do Mais Centro foi assinado no mês de Dezembro de 2008. Este contrato assinado entre as partes reveste-se de especial importância para a OesteCIM na medida em que permite a esta entidade continuar a desenvolver projectos estruturantes no âmbito municipal e intermunicipal.
|