Oeste + Igualdade – Plano Intermunicipal para a Igualdade
 
Protocolo de Cooperação
 
A Comunidade Intermunicipal do Oeste, OesteCIM procedeu à assinatura, no dia 25 de outubro de 2012, de Protocolos de Cooperação entre a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, a Comunidade Intermunicipal do Oeste e os doze Municípios que a integram, visando promover o desenvolvimento integrado da perspetiva de género e de igualdade de oportunidades nas políticas municipais como forma de aprofundar a efetiva igualdade entre mulheres e homens.

A cerimónia de assinatura dos Protocolos contou com a presença da Presidente da Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género, Fátima Duarte e dos Presidentes que constituem o Conselho Executivo da OesteCIM.
O Protocolo assinado pela Comunidade Intermunicipal do Oeste, os doze Municípios que constituem o Conselho Executivo da OesteCIM e a Comissão para a Cidadania e Igualdade de Género (CIG), no âmbito do Projeto “Oeste + Igualdade” – Plano Intermunicipal para a Igualdade, foi o primeiro Protocolo de Cooperação, de caráter intermunicipal, celebrado a nível nacional.

O Protocolo tem como objetivos::

a) Intervenções proactivas em benefício das mulheres e homens, para que participem mais e com melhores resultados na esfera pública e privada, respetivamente, incluindo o reforço de competências para a autonomia económica e para a participação nos processos de decisão e autonomia individual;

b) Intervenções proactivas que visem tornar igualmente amigável, para homens e para mulheres, qualquer atividade humana socialmente útil e que permitam repartir igualmente entre uns e outras o tempo de trabalho pago e não pago;

c) Intervenções de reforço de competências básicas para a vida de todas as pessoas, intervenções para o exercício efetivo e permanente da cidadania democrática em qualquer situação do quotidiano;


Ambos os outorgantes do protocolo comprometem-se a:

a) Concretizar as ações definidas no presente protocolo e zelar pelo seu cumprimento, através da disponibilização dos recursos humanos e materiais necessários à sua efetivação;

b) Colaborar na dinamização de ações de formação e informação dirigidas à comunidade sobre esta problemática, assim como na divulgação deste Protocolo;

c) Designar um/a ou mais interlocutores/as, que se articulem de forma célere e eficaz e que promovam a monitorização do presente Protocolo.


Duração do Protocolo

O Protocolo de Colaboração entrará em vigor na data da sua assinatura e terá a duração de um ano, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, salvo se alguma das partes outorgantes não pretender renová-lo, devendo para esse efeito manifestar essa vontade através de carta registada com aviso de receção, dirigida à sede das entidades outorgantes, com a antecedência mínima de sessenta dias relativamente ao fim do prazo inicial ou renovado.