De acordo com o estipulado no Decreto-Lei n.º 54-A/99, de 22 de Fevereiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei n.º 162/99, de 14 de Setembro e pelo Decreto-Lei n.º315/2000 de 2 de Dezembro, bem como com o estipulado na Portaria n.º 671/2000, de 17 de Abril, foi elaborado o presente Regulamento, a fim de dar cumprimento ao estipulado no ponto 2.8.1 das Considerações Técnicas do POCAL.
O Regulamento de Inventário e Cadastro do Património da Comunidade Intermunicipal do Oeste foi aprovado em Assembleia Intermunicipal de dia 12 de Abril de 2010, tendo entrado em vigor no dia imediatamente a seguir.
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